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Jurisprudência


STF RHC 54273 / BA - BAHIA RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
"Habeas corpus". Excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal. Alegação não comprovada de que a situação persiste depois de prolatado o acórdão que indeferiu a ordem. Recurso ordinário a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento, unânime. 2ª Turma. 19.03.76.

Data do Julgamento : 19/03/1976
Data da Publicação : DJ 30-04-1976 PP-02914 EMENT VOL-01020-01 PP-00303
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE.: MANOEL DOS SANTOS RCDO.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA IMPTE.: ARISTIDES DE OLIVEIRA
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