STF RHC 54273 / BA - BAHIA RECURSO EM HABEAS CORPUS
"Habeas corpus". Excesso de prazo para o encerramento
da instrução criminal. Alegação não comprovada de que a situação
persiste depois de prolatado o acórdão que indeferiu a ordem. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
Ementa
"Habeas corpus". Excesso de prazo para o encerramento
da instrução criminal. Alegação não comprovada de que a situação
persiste depois de prolatado o acórdão que indeferiu a ordem. Recurso
ordinário a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento, unânime. 2ª Turma. 19.03.76.
Data do Julgamento
:
19/03/1976
Data da Publicação
:
DJ 30-04-1976 PP-02914 EMENT VOL-01020-01 PP-00303
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE.: MANOEL DOS SANTOS
RCDO.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA
IMPTE.: ARISTIDES DE OLIVEIRA
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