STF RHC 54290 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS
-"Habeas corpus". Incompetência do Tribunal "a quo", por ser ele a autoridade coatora. Conhecimento do recurso como pedido originário. Pedido que se julga prejudicado, porquanto, apreciando outro anterior, do mesmo paciente e com a mesma
fundamentação, foi ele concedido pelo Plenário desta Corte.
Ementa
-"Habeas corpus". Incompetência do Tribunal "a quo", por ser ele a autoridade coatora. Conhecimento do recurso como pedido originário. Pedido que se julga prejudicado, porquanto, apreciando outro anterior, do mesmo paciente e com a mesma
fundamentação, foi ele concedido pelo Plenário desta Corte.Decisão
Conhecido como originário, e julgado prejudicado nos termos do voto do Relator. Unânime. - 2ª T., 20.4.76.
Data do Julgamento
:
20/04/1976
Data da Publicação
:
DJ 08-07-1976 PP-05116 EMENT VOL-01027-15 PP-04879
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : JORGE RIBEIRO PIRES
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO
IMPTE. : NEWTON SILVARAS DE BRITTO
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