STF RHC 54292 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS
- Inquérito policial. Alegação de que o indiciado não seria o autor do fato, mas, isto sim, um seu homônimo. Argüição não demonstrada. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso de habeas corpus desprovido.
Ementa
- Inquérito policial. Alegação de que o indiciado não seria o autor do fato, mas, isto sim, um seu homônimo. Argüição não demonstrada. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso de habeas corpus desprovido.Decisão
Negado provimento, unânime. - 1ª T., 20.04.76.
Data do Julgamento
:
20/04/1976
Data da Publicação
:
DJ 08-07-1976 PP-05116 EMENT VOL-01027-15 PP-04883
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BILAC PINTO
Parte(s)
:
RECTE. : MILTON GONÇALVES THIAGO
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO
IMPTE. : ANTONIO HAROLDO DE SOUZA PAIVA
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