STF RHC 54299 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS
- Habeas-corpus. - Denunciado o paciente, em dois processos, por crime de associação em quadrilha ou bando, além de outras infrações penais, não há bis in idem na condenação imposta em um deles, a única por enquanto por ele sofrida e que é atacada no
habeas corpus. Questão que poderá ser, eventualmente, suscitada, a propósito do segundo processo.- Inexistência de nulidade do processo, relativamente ao crime de furto qualificado, em virtude da alegada conexão.- Denúncia que satisfaz aos requisitos
legais. - Recurso conhecido como pedido originário, que é indeferido.
Ementa
- Habeas-corpus. - Denunciado o paciente, em dois processos, por crime de associação em quadrilha ou bando, além de outras infrações penais, não há bis in idem na condenação imposta em um deles, a única por enquanto por ele sofrida e que é atacada no
habeas corpus. Questão que poderá ser, eventualmente, suscitada, a propósito do segundo processo.- Inexistência de nulidade do processo, relativamente ao crime de furto qualificado, em virtude da alegada conexão.- Denúncia que satisfaz aos requisitos
legais. - Recurso conhecido como pedido originário, que é indeferido.Decisão
Indexação
HABEAS- CORPUS.
DIREITO PENAL
"B"
PRPN , AÇÃO PENAL, ASSOCIAÇÃO A QUADRILHAS OU BANDO, DUPLICIDADE DE
, PROCESSOS EM JUIZOS DIFERENTES, SENTENÇA CONDENATÓRIA, "BIS
, IN IDEM"
PRPN , "BIS IN IDEM", AÇÃO PENAL
Observação
VOTAÇÃO: UNÂNIME.
RESULTADO: INDEFERIDO.
ALTERAÇÃO: 22.02.92, (NT ).::
ALTERAÇÃO: 23.02.96, (SMK).
Número de páginas: 5.
Alteração: 05/03/2013, (LCG).
Data do Julgamento
:
20/04/1976
Data da Publicação
:
DJ 04-06-1976 PP-04043 EMENT VOL-01025-01 PP-00334 RTJ VOL-00078-01 PP-00133
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELOY DA ROCHA
Parte(s)
:
RECTE. : WANDERLEY DA CONCEIÇÃO GOMES
RECDO. : TRIBUNAL DE ALÇADA DO RIO DE JANEIRO
IMPTE. : JOSÉ LUIZ GOMES BARBOSA DA FONSECA
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