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Jurisprudência


STF RHC 54299 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
- Habeas-corpus. - Denunciado o paciente, em dois processos, por crime de associação em quadrilha ou bando, além de outras infrações penais, não há bis in idem na condenação imposta em um deles, a única por enquanto por ele sofrida e que é atacada no habeas corpus. Questão que poderá ser, eventualmente, suscitada, a propósito do segundo processo.- Inexistência de nulidade do processo, relativamente ao crime de furto qualificado, em virtude da alegada conexão.- Denúncia que satisfaz aos requisitos legais. - Recurso conhecido como pedido originário, que é indeferido.
Decisão
Indexação HABEAS- CORPUS. DIREITO PENAL "B" PRPN , AÇÃO PENAL, ASSOCIAÇÃO A QUADRILHAS OU BANDO, DUPLICIDADE DE , PROCESSOS EM JUIZOS DIFERENTES, SENTENÇA CONDENATÓRIA, "BIS , IN IDEM" PRPN , "BIS IN IDEM", AÇÃO PENAL Observação VOTAÇÃO: UNÂNIME. RESULTADO: INDEFERIDO. ALTERAÇÃO: 22.02.92, (NT ).:: ALTERAÇÃO: 23.02.96, (SMK). Número de páginas: 5. Alteração: 05/03/2013, (LCG).

Data do Julgamento : 20/04/1976
Data da Publicação : DJ 04-06-1976 PP-04043 EMENT VOL-01025-01 PP-00334 RTJ VOL-00078-01 PP-00133
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELOY DA ROCHA
Parte(s) : RECTE. : WANDERLEY DA CONCEIÇÃO GOMES RECDO. : TRIBUNAL DE ALÇADA DO RIO DE JANEIRO IMPTE. : JOSÉ LUIZ GOMES BARBOSA DA FONSECA
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