STF RHC 54338 / PA - PARÁ RECURSO EM HABEAS CORPUS
- Habeas corpus.- Alegada incompetência de autoridade policial para a feitura do inquérito. - Alegação irrelevante quanto à regularidade da ação penal.
Competência da Justiça Federal.
Falsificação de documento visando à alienação de terras que a União pretende suas. Crime em detrimento de bens e interesses da União, ainda que ineficaz o título falso.
Improcedência das alegações de excesso de prazo das investigações, de coação na obtenção de provas.
Prisão preventiva devidamente justificado.
Recurso de habeas corpus não provido.
Ementa
- Habeas corpus.- Alegada incompetência de autoridade policial para a feitura do inquérito. - Alegação irrelevante quanto à regularidade da ação penal.
Competência da Justiça Federal.
Falsificação de documento visando à alienação de terras que a União pretende suas. Crime em detrimento de bens e interesses da União, ainda que ineficaz o título falso.
Improcedência das alegações de excesso de prazo das investigações, de coação na obtenção de provas.
Prisão preventiva devidamente justificado.
Recurso de habeas corpus não provido.Decisão
Negado provimento, unânime. - 1ª T., 23.04.76.
Data do Julgamento
:
23/04/1976
Data da Publicação
:
DJ 08-07-1976 PP-05117 EMENT VOL-01027-15 PP-05012
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RODRIGUES ALCKMIN
Parte(s)
:
RECTE. : JAYME AUGUSTO FERREIRA
RECDO. : TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSO
IMPTE. : JOSÉ MANOEL REIS FERREIRA