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Jurisprudência


STF RHC 54395 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
- Recurso de Habeas Corpus não conhecido porque não esgotada, na instância de origem a apreciação plena da matéria. Interpretação do § 2º do art. 470, do Código de Processo Penal Militar. Do despacho do Presidente do Superior Tribunal Militar, que, durante as férias do Tribunal, defere, ou não o pedido de habeas corpus, cabe recurso para o Superior Tribunal Militar.
Decisão
Não conhecido, remetendo-se os autos ao Superior Tribunal Militar. Unânime. - 2ª T., 27.4.76

Data do Julgamento : 27/04/1976
Data da Publicação : DJ 08-07-1976 PP-05118 EMENT VOL-01027-16 PP-05166
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s) : RECTE. : RUY BARBOSA CORRÊA RECDO. : SUPEIOR TRIBUNAL MILITAR IMPTE. : JESSE ALEXANDER BURNS
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