STF RHC 54395 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM HABEAS CORPUS
- Recurso de Habeas Corpus não conhecido porque não esgotada, na instância de origem a apreciação plena da matéria.
Interpretação do § 2º do art. 470, do Código de Processo Penal Militar.
Do despacho do Presidente do Superior Tribunal Militar, que, durante as férias do Tribunal, defere, ou não o pedido de habeas corpus, cabe recurso para o Superior Tribunal Militar.
Ementa
- Recurso de Habeas Corpus não conhecido porque não esgotada, na instância de origem a apreciação plena da matéria.
Interpretação do § 2º do art. 470, do Código de Processo Penal Militar.
Do despacho do Presidente do Superior Tribunal Militar, que, durante as férias do Tribunal, defere, ou não o pedido de habeas corpus, cabe recurso para o Superior Tribunal Militar.Decisão
Não conhecido, remetendo-se os autos ao Superior Tribunal Militar. Unânime. - 2ª T., 27.4.76
Data do Julgamento
:
27/04/1976
Data da Publicação
:
DJ 08-07-1976 PP-05118 EMENT VOL-01027-16 PP-05166
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s)
:
RECTE. : RUY BARBOSA CORRÊA
RECDO. : SUPEIOR TRIBUNAL MILITAR
IMPTE. : JESSE ALEXANDER BURNS
Mostrar discussão