STF RHC 54399 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EM HABEAS CORPUS
1. Ausência de justa causa para se denunciar. Envolvida em prova, não pode ser considerada no sumaríssimo processo de habeas corpus.
2. O crime de apropriação indébita não deixa vestígios, e, por isto, não se tem como exigir exame pericial para se demonstrar sua configuração.
3. Não é inepta a denúncia que descreve fato definido como crime pela norma penal (CPP, art. 43, I).
4. Recurso de habeas corpus a que o STF nega provimento.
Ementa
1. Ausência de justa causa para se denunciar. Envolvida em prova, não pode ser considerada no sumaríssimo processo de habeas corpus.
2. O crime de apropriação indébita não deixa vestígios, e, por isto, não se tem como exigir exame pericial para se demonstrar sua configuração.
3. Não é inepta a denúncia que descreve fato definido como crime pela norma penal (CPP, art. 43, I).
4. Recurso de habeas corpus a que o STF nega provimento.Decisão
Negado provimento, Unânime. - 1ª T., 11.05.76.
Data do Julgamento
:
11/05/1976
Data da Publicação
:
DJ 08-07-1976 PP-05118 EMENT VOL-01027-16 PP-05180
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO NEDER
Parte(s)
:
RECTE. : DEONETTI JOSÉ COSTA
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
IMPTE. : EMANOEL ANTÔNIO SANTOS CÂMARA
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