STF RHC 54405 / PR - PARANÁ RECURSO EM HABEAS CORPUS
- Habeas corpus. Excesso de prazo na formação da culpa. Não há constrangimento ilegal quando o excesso de prazo não decorre apenas da tomada do depoimento das testemunhas de acusação, mas também da das testemunhas da defesa, arroladas tardiamente e
domiciliadas em outras comarcas.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
Ementa
- Habeas corpus. Excesso de prazo na formação da culpa. Não há constrangimento ilegal quando o excesso de prazo não decorre apenas da tomada do depoimento das testemunhas de acusação, mas também da das testemunhas da defesa, arroladas tardiamente e
domiciliadas em outras comarcas.
Recurso ordinário a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento, unânime. - Ausente, ocasionalmente, o Min. Xavier de Albuquerque. - 2ª T., 4.5.76.
Data do Julgamento
:
04/05/1976
Data da Publicação
:
DJ 08-07-1976 PP-05118 EMENT VOL-01027-16 PP-05202
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : VALDEMAR DE FREITAS
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ
IMPTES. : ANTONIO ALVES DE PRADO FILHO E OUTRO
Mostrar discussão