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Jurisprudência


STF RHC 54813 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus. Pena. Se a sentença, entendendo ter ocorrido crime continuado, equivoca-se no cálculo da pena, é possível a retificação do mesmo na via do habeas corpus. Prescrição. Regulando-se, no caso, pelo art. 110 do Cód. Penal, não se configurou na hipótese. Recurso provido em parte, para retificar a pena imposta, efeitos que se estendem ao có-réu em idêntica situação, 580 do CPP.
Decisão
Deram provimento em parte, estendendo ao co-réu Altino Joaquim do Nascimento. Unânime. -2ª T., 22-10-76.

Data do Julgamento : 22/10/1976
Data da Publicação : DJ 13-12-1976 PP-10713 EMENT VOL-01046-03 PP-00704
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s) : RECTE.: SEBASTIÃO JOSÉ DOS SANTOS RECDO.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO sANTO IMPTE.: vINICIUS bITTENCOURT
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