STF RHC 55060 / PR - PARANÁ RECURSO EM HABEAS CORPUS
"Habeas corpus". Estelionato. Cheques sem fundos.
Inexistência de demonstração inequivoca de que os cheques foram
emitidos a título de garantia do pagamento de dívida. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
Ementa
"Habeas corpus". Estelionato. Cheques sem fundos.
Inexistência de demonstração inequivoca de que os cheques foram
emitidos a título de garantia do pagamento de dívida. Recurso
ordinário a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento. Unânime. 2ª. T., 03-05-1977.
Data do Julgamento
:
03/05/1977
Data da Publicação
:
DJ 01-07-1977 PP-04450 EMENT VOL-01063-03 PP-00856
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE.: ORIDES GOMES PEPPES
RECDO.: TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO
IMPTES.: RENÉ DOTTI E OUTRO
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