STF RHC 55271 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EM HABEAS CORPUS
- "Habeas corpus". Prisão civil do executado que não restituiu ao Juízo os bens penhorados de que era depositário.
- Tratando-se de depósito de direito processual, em que o depositário é auxiliar do Juízo da execução, a prisão civil é imposta no processo em que se realizou o deposito, não se lhe aplicando as normas da ação de depósito, pois esta visa apenas à
tutela do depósito que não seja judicial.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
Ementa
- "Habeas corpus". Prisão civil do executado que não restituiu ao Juízo os bens penhorados de que era depositário.
- Tratando-se de depósito de direito processual, em que o depositário é auxiliar do Juízo da execução, a prisão civil é imposta no processo em que se realizou o deposito, não se lhe aplicando as normas da ação de depósito, pois esta visa apenas à
tutela do depósito que não seja judicial.
Recurso ordinário a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento. Unânime. 2ª. Turma, 14-06-1977.
Data do Julgamento
:
14/06/1977
Data da Publicação
:
DJ 26-08-1977 PP-05761 EMENT VOL-01067-01 PP-00127 RTJ VOL-00085-01 PP-00097
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECORRENTE: ROMERO CONOLLY
IMPETRANTE: CARLOS PALMEIRA VALENÇA
RECORRIDO : TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS
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