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Jurisprudência


STF RHC 55585 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
Exame de corpo de delito. Prisão preventiva. O artigo 167 do Código de Processo Penal, embora só aluda ao suprimento da falta do exame de corpo de delito pela prova testemunhal, admite a aplicação analogica, por identidade de razão, na hipótese de confissão do réu, no tocante a ele ou a co-reus, especialmente quando foragidos. Esse entendimento se impõe em face dos princípios que o nosso processo penal consagra: o da verdade real, o do livre convencimento do juiz e o da inexistência de hierarquia legal probatoria. Despachos de decretação de prisão preventiva devidamente fundamentados. Recurso ordinário a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento. Unânime. 2ª. Turma, 17-09-1977.

Data do Julgamento : 13/09/1977
Data da Publicação : DJ 21-10-1977 PP-07379 EMENT VOL-01075-01 PP-00294 RTJ VOL-08403-01 PP-00423
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECORRENTES: LUCIDIO ACOSTA E OUTRO IMPETRANTES: LAERTES DE MACEDO TORRENS E OUTRO RECORRIDO : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DE SÃO PAULO
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