STF RHC 55602 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EM HABEAS CORPUS
"Habeas corpus". Ausência de nomeação de curador a
menor, no inquerito policial. Se o paciente se acha preso, não em
virtude da prisão em flagrante, mas, sim, da preventiva, decretada
pelo Juiz na ação penal em que se deu curador aquele, esta superada a
nulidade de prisão - a em flagrante - que não mais subsiste,
substituida que foi pela regularmente imposta. Em se tratando de ação
penal por crime, a nulidade porventura ocorrida no inquerito policial
não induz a nulidade da ação penal intentada e processada de acordo
com a lei. Recurso ordinário a que se nega provimento.
Ementa
"Habeas corpus". Ausência de nomeação de curador a
menor, no inquerito policial. Se o paciente se acha preso, não em
virtude da prisão em flagrante, mas, sim, da preventiva, decretada
pelo Juiz na ação penal em que se deu curador aquele, esta superada a
nulidade de prisão - a em flagrante - que não mais subsiste,
substituida que foi pela regularmente imposta. Em se tratando de ação
penal por crime, a nulidade porventura ocorrida no inquerito policial
não induz a nulidade da ação penal intentada e processada de acordo
com a lei. Recurso ordinário a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Min. Djaci Falcão, Presidente. 2ª. Turma, 27.09.1977.
Data do Julgamento
:
27/09/1977
Data da Publicação
:
DJ 31-10-1977 PP-07586 EMENT VOL-01076-01 PP-00222
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE.: LUIZ CEZAR HONORIO FARIA
RECDO.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPIRITO SANTO
IMPTE.: ELI PINTO NASCIMENTO
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