STF RHC 55795 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EM HABEAS CORPUS
- Crime de usura. "Habeas-corpus" pleiteando o trancamento de inquérito policial, sob o fundamento de que a
ocorrência de usura foi repelida no juízo civil, através de sentenças transitadas em julgado. Improcedência da alegação, pois tais decisões se ativeram à natureza formal dos títulos em execução.
Ementa
- Crime de usura. "Habeas-corpus" pleiteando o trancamento de inquérito policial, sob o fundamento de que a
ocorrência de usura foi repelida no juízo civil, através de sentenças transitadas em julgado. Improcedência da alegação, pois tais decisões se ativeram à natureza formal dos títulos em execução.Decisão
Negado provimento, unânime. 1ª T., 28.02.78.
Data do Julgamento
:
28/02/1978
Data da Publicação
:
DJ 31-03-1978 PP-01829 EMENT VOL-01089-01 PP-00305 RTJ VOL-00085-03 PP-00782
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SOARES MUÑOZ
Parte(s)
:
RECTES. : EDVINO BOETTCHER E OUTROS
RECDO. : TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
IMPTE. : ANTONIO PEDRO CARPES MARCON
Referência legislativa
:
INCLUSAO : 17.11.95, (SMK).
Alteração: 16/11/00, (MLR).
Número de páginas: 6.
Alteração: 20/11/2012, (LCG).
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