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Jurisprudência


STF RHC 55827 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
I - Crime de Sonegação Fiscal. A simples apuração da notitia criminis não constitui constrangimento ilegal a ser corrigido pela via de habeas corpus. II - A exceção do art. 206 do CPP, só pode admitir verificados os seus pressupostos fácticos inapresciáveis em habeas corpus. III - Prescrição - Art. 115 do CP. não aproveita a quem, ao tempo do crime, não completara 70 anos. IV - RHC improvido.
Decisão
Negado provimento, unânime. 2ª T., 28-02-78.

Data do Julgamento : 28/02/1978
Data da Publicação : DJ 25-04-1978 PP-02625 EMENT VOL-01092-01 PP-00136
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s) : RECTES.: FREDERICO FRIEDLANDER E ARANKA FRIEDLANDER RECDO.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO IMPTES.: WILSON JOSÉ DE MELLO E OUTRO
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