STF RHC 55911 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS
- HABEAS CORPUS - CHEQUE SEM FUNDOS -
Comprovado haverem os cheques sido emitidos como simples garantia de dívida, em substituição a duplicatas, inexiste fraude, e, conseqüentemente, não fica configurado o crime de estelionato (Súmula 246).
Recurso de habeas corpus provido.
Ementa
- HABEAS CORPUS - CHEQUE SEM FUNDOS -
Comprovado haverem os cheques sido emitidos como simples garantia de dívida, em substituição a duplicatas, inexiste fraude, e, conseqüentemente, não fica configurado o crime de estelionato (Súmula 246).
Recurso de habeas corpus provido.Decisão
Dado provimento, unânime. 1ª T., 07.03.78.
Data do Julgamento
:
07/03/1978
Data da Publicação
:
DJ 29-05-1978 PP-03729 EMENT VOL-01097-01 PP-00157 RTJ VOL-00092-02 PP-00092
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CUNHA PEIXOTO
Parte(s)
:
RECTE. : DARCY CARLOS LEPSCH
RECDO. : II TRIBUNAL DE ALÇADA DO RIO DE JANEIRO
IMPTE. : WILSON SILVA
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000246
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
VEJA RHC 38441, RHC 38539, HC 38744, RTJ-21/179, HC 38650,
RHC 39172, RTJ-24/461, HC 39472, RTJ-27/529, RHC 39665; RTJ-29/79,
HC 54091, RTJ-77/143.
Número de páginas: 12.
Alteração: 12/11/2012, (LCG).
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