STF RHC 55927 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EM HABEAS CORPUS
- HABEAS CORPUS. Inépcia da denúncia. Atipicidade dos fatos nela narrados. Toda denúncia é uma proposta de demonstração, sujeita a comprovação e contrariedade, de modo que a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se orienta no sentido
de
não repeli-la, senão quando os fatos nela narrados não constituem, evidentemente, crimes, tanto mais quando as suas omissões podem ser supridas na forma do art.569 do CPP.
Habeas corpus não é o meio adequado ao exame de provas.
RHC conhecido e provido, em parte.
Ementa
- HABEAS CORPUS. Inépcia da denúncia. Atipicidade dos fatos nela narrados. Toda denúncia é uma proposta de demonstração, sujeita a comprovação e contrariedade, de modo que a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se orienta no sentido
de
não repeli-la, senão quando os fatos nela narrados não constituem, evidentemente, crimes, tanto mais quando as suas omissões podem ser supridas na forma do art.569 do CPP.
Habeas corpus não é o meio adequado ao exame de provas.
RHC conhecido e provido, em parte.Decisão
Provido em parte, unânime. Falou pelos Rectes. o Dr. Jose Paulo Sepulveda Pertence. 2ª T., 13.12.77.
Data do Julgamento
:
13/12/1977
Data da Publicação
:
DJ 31-03-1978 PP-01829 EMENT VOL-01089-01 PP-00356 RTJ VOL-00085-03 PP-00793
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s)
:
RECTES. : WILSON SENIZE E OTROS
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL
IMPTES. : MARIO SERGIO DUARTE GARCIA E OUTROS
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