STF RHC 55948 / PR - PARANÁ RECURSO EM HABEAS CORPUS
- HABEAS CORPUS - PROCESSO CRIME INSTAURADO MEDIANTE QUEIXA.
Decadência: questão não examinada pelo Tribunal recorrido.
Perempção: não conhecimento da matéria, dada a deficiência de peças na instrução do pedido de habeas corpus.
Prisão preventiva: despacho suficientemente fundamentado.
Ilegitimidade de parte: matéria que, no caso concreto, tornou-se de alta indagação, demandando a formação de prova.
Recurso de habeas corpus improvido.
Ementa
- HABEAS CORPUS - PROCESSO CRIME INSTAURADO MEDIANTE QUEIXA.
Decadência: questão não examinada pelo Tribunal recorrido.
Perempção: não conhecimento da matéria, dada a deficiência de peças na instrução do pedido de habeas corpus.
Prisão preventiva: despacho suficientemente fundamentado.
Ilegitimidade de parte: matéria que, no caso concreto, tornou-se de alta indagação, demandando a formação de prova.
Recurso de habeas corpus improvido.Decisão
Negado provimento, unânime. 1ª T., 11.04.73.
Data do Julgamento
:
11/04/1978
Data da Publicação
:
DJ 11-08-1978 PP-05731 EMENT VOL-01102-01 PP-00119
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CUNHA PEIXOTO
Parte(s)
:
RECTE. : JAIR ODILON BRANCO
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ
IMPTE. : LAYR FERREIRA
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