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Jurisprudência


STF RHC 55948 / PR - PARANÁ RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
- HABEAS CORPUS - PROCESSO CRIME INSTAURADO MEDIANTE QUEIXA. Decadência: questão não examinada pelo Tribunal recorrido. Perempção: não conhecimento da matéria, dada a deficiência de peças na instrução do pedido de habeas corpus. Prisão preventiva: despacho suficientemente fundamentado. Ilegitimidade de parte: matéria que, no caso concreto, tornou-se de alta indagação, demandando a formação de prova. Recurso de habeas corpus improvido.
Decisão
Negado provimento, unânime. 1ª T., 11.04.73.

Data do Julgamento : 11/04/1978
Data da Publicação : DJ 11-08-1978 PP-05731 EMENT VOL-01102-01 PP-00119
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CUNHA PEIXOTO
Parte(s) : RECTE. : JAIR ODILON BRANCO RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ IMPTE. : LAYR FERREIRA
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