STF RHC 55993 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS
- Os pressupostos estabelecidos no Código de Processo Penal Militar não são os mesmos dos previstos no Código de Processo Penal Comum, relativamente à "mutatio libelli". De conformidade com aqueles o órgão julgador não pode dar definição
jurídica diversa da que constar da denúncia, sem que a desclassificação haja sido formulada pelo Ministério Público em alegações escritas, e que a outra parte tenha tido oportunidade de defender-se. Cotejo entre o art. 437, letra "a" do
CPPM, e os arts. 383 e 384 do CPP. "habeas corpus" concedido.
Ementa
- Os pressupostos estabelecidos no Código de Processo Penal Militar não são os mesmos dos previstos no Código de Processo Penal Comum, relativamente à "mutatio libelli". De conformidade com aqueles o órgão julgador não pode dar definição
jurídica diversa da que constar da denúncia, sem que a desclassificação haja sido formulada pelo Ministério Público em alegações escritas, e que a outra parte tenha tido oportunidade de defender-se. Cotejo entre o art. 437, letra "a" do
CPPM, e os arts. 383 e 384 do CPP. "habeas corpus" concedido.Decisão
Indexação
PRPN , CRIME MILITAR, NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA (PRESSUPOSTOS),
PREVIA, INICIATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO (FALTA).
Legislação
LEG-FED DEL-001002 ANO-1969
ART-00437 LET-A
CPPM-1969 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR
Observação
VOTAÇÃO: MAIORIA DE VOTOS.
RESULTADO: CONCEDIDO.
INCLUSAO : 17/08/00, (SVF).
Alteração: 23/08/00, (SVF).
Número de páginas: 23.
Alteração: 12/11/2012, (LCG).
Data do Julgamento
:
25/04/1978
Data da Publicação
:
DJ 29-05-1978 PP-03729 EMENT VOL-01097-01 PP-00206 RTJ VOL-00086-03 PP-00793
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SOARES MUÑOZ
Parte(s)
:
RECTES. : ALBERTO CARLOS BERTOLAZZI E OUTROS
IMPTE. : JORGE SAAD
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO
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