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Jurisprudência


STF RHC 55993 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
- Os pressupostos estabelecidos no Código de Processo Penal Militar não são os mesmos dos previstos no Código de Processo Penal Comum, relativamente à "mutatio libelli". De conformidade com aqueles o órgão julgador não pode dar definição jurídica diversa da que constar da denúncia, sem que a desclassificação haja sido formulada pelo Ministério Público em alegações escritas, e que a outra parte tenha tido oportunidade de defender-se. Cotejo entre o art. 437, letra "a" do CPPM, e os arts. 383 e 384 do CPP. "habeas corpus" concedido.
Decisão
Indexação PRPN , CRIME MILITAR, NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA (PRESSUPOSTOS), PREVIA, INICIATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO (FALTA). Legislação LEG-FED DEL-001002 ANO-1969 ART-00437 LET-A CPPM-1969 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR Observação VOTAÇÃO: MAIORIA DE VOTOS. RESULTADO: CONCEDIDO. INCLUSAO : 17/08/00, (SVF). Alteração: 23/08/00, (SVF). Número de páginas: 23. Alteração: 12/11/2012, (LCG).

Data do Julgamento : 25/04/1978
Data da Publicação : DJ 29-05-1978 PP-03729 EMENT VOL-01097-01 PP-00206 RTJ VOL-00086-03 PP-00793
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SOARES MUÑOZ
Parte(s) : RECTES. : ALBERTO CARLOS BERTOLAZZI E OUTROS IMPTE. : JORGE SAAD RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO
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