STF RHC 56019 / PR - PARANÁ RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA : - Inquerito policial. Trancamento.
- O mero indiciamento em inquerito policial não constitui
constrangimento ilegal a ser corrigido pela via do "habeas corpus".
- Ademais, no caso, sem o exame de prova constante do inquerito, as
alegações de falta de justa causa e de prescrição da ação não se
apresentam inequivocamente isentas de duvida.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
Ementa
EMENTA : - Inquerito policial. Trancamento.
- O mero indiciamento em inquerito policial não constitui
constrangimento ilegal a ser corrigido pela via do "habeas corpus".
- Ademais, no caso, sem o exame de prova constante do inquerito, as
alegações de falta de justa causa e de prescrição da ação não se
apresentam inequivocamente isentas de duvida.
Recurso ordinário a que se nega provimento.Decisão
Indexação
PP2798 , HABEAS CORPUS, CONSTRANGIMENTO ILEGAL, INEXISTÊNCIA,
INQUÉRITO POLICIAL, INDICIAMENTO, OCORRÊNCIA, RECURSO,
ALEGAÇÕES, FUNDAMENTAÇÃO, INSUFICIÊNCIA, PROVA, EXAME,
IMPOSSIBILIDADE
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Desprovido.
Número de páginas: (08). Análise:(FLO). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 30/03/01, (SVF).
Alteração: 04/04/01, (SVF).
Alteração: 06/11/2012, OJR.
Data do Julgamento
:
25/04/1978
Data da Publicação
:
DJ 16-06-1978 PP-04395 EMENT VOL-01100-01 PP-00167
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECORRENTE : DELIO MARODIN
RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANA
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