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Jurisprudência


STF RHC 56019 / PR - PARANÁ RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
EMENTA : - Inquerito policial. Trancamento. - O mero indiciamento em inquerito policial não constitui constrangimento ilegal a ser corrigido pela via do "habeas corpus". - Ademais, no caso, sem o exame de prova constante do inquerito, as alegações de falta de justa causa e de prescrição da ação não se apresentam inequivocamente isentas de duvida. Recurso ordinário a que se nega provimento.
Decisão
Indexação PP2798 , HABEAS CORPUS, CONSTRANGIMENTO ILEGAL, INEXISTÊNCIA, INQUÉRITO POLICIAL, INDICIAMENTO, OCORRÊNCIA, RECURSO, ALEGAÇÕES, FUNDAMENTAÇÃO, INSUFICIÊNCIA, PROVA, EXAME, IMPOSSIBILIDADE Observação Votação: Unânime. Resultado: Desprovido. Número de páginas: (08). Análise:(FLO). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 30/03/01, (SVF). Alteração: 04/04/01, (SVF). Alteração: 06/11/2012, OJR.

Data do Julgamento : 25/04/1978
Data da Publicação : DJ 16-06-1978 PP-04395 EMENT VOL-01100-01 PP-00167
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECORRENTE : DELIO MARODIN RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANA
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