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Jurisprudência


STF RHC 56061 / PB - PARAÍBA RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
"Habeas corpus". Nulidade processual. Tendo sido a propria defesa do paciente quem requereu sua dispensa as inquirições das testemunhas, não pode ela arguir nulidade a que tenha dado causa, nos precisos termos da primeira parte do artigo 565 do Código de Processo Penal. Ademais, como acentuou o acórdão recorrido - e nesse sentido se firmou a mais recente orientação desta Corte -, trata-se de nulidade relativa que, no caso, não foi invocada no momento oportuno. Recurso ordinário a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento, unânime.- 2ª T., 25-04-78.

Data do Julgamento : 25/04/1978
Data da Publicação : DJ 09-06-1978 PP-04131 VOL-01099-01 PP-00385
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE.: SEVERINO LUIZ DE LIMA IMPTE.: JOSÉ CORREA LIMA RECDO.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAIBA
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