STF RHC 56257 / BA - BAHIA RECURSO EM HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS. Recurso com fundamento novo, não submetido à apreciação da instância ordinária. Inocorrência de motivo a ensejar a expedição, de ofício, da ordem de habeas corpus.
Não conhecimento do recurso.
Ementa
HABEAS CORPUS. Recurso com fundamento novo, não submetido à apreciação da instância ordinária. Inocorrência de motivo a ensejar a expedição, de ofício, da ordem de habeas corpus.
Não conhecimento do recurso.Decisão
Não conhecido, unânime. - 2ª T., 13.06.78.
Data do Julgamento
:
13/06/1978
Data da Publicação
:
DJ 11-08-1978 PP-05732 EMENT VOL-01102-01 PP-00231
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LEITÃO DE ABREU
Parte(s)
:
RECTE. : ADENILDE CARDOSO ROCHA
IMPTE. : ERNANDES DE ANDRADE SANTOS
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA