STF RHC 56261 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
- Habeas corpus.
- Citação por edital feita regularmente.
- Falta de intimação, ao defensor, da expedição de precatória, para ouvir testemunha. Nulidade relativa, que deveria ser arguida em momento próprio.
- Deficiência de defesa, e, não ausência desta. Questão a ser apreciada na apelação, para a verificação da ocorrência, ou não, de prejuízo.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
Ementa
- Habeas corpus.
- Citação por edital feita regularmente.
- Falta de intimação, ao defensor, da expedição de precatória, para ouvir testemunha. Nulidade relativa, que deveria ser arguida em momento próprio.
- Deficiência de defesa, e, não ausência desta. Questão a ser apreciada na apelação, para a verificação da ocorrência, ou não, de prejuízo.
Recurso ordinário a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento, unânime. - 2ª T., 13-06-78.
Data do Julgamento
:
13/06/1978
Data da Publicação
:
DJ 01-09-1978 PP-06468 EMENT VOL-01105-01 PP-00174
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE.: SEBASTIÃO APARECIDO DA SILVA
IMPTES.: VALDOMIRO MATIAS E OUTRAS
RECDO.: TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DE SÃO PAULO
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