STF RHC 56317 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EM HABEAS CORPUS
Citação por edital. Sua determinação sem que se esgotassem os
meios que poderiam propiciar a citação pessoal. Nulidade reconhecida,
prejudicadas as demais argüições. Recurso de habeas corpus provido, em
parte.
Ementa
Citação por edital. Sua determinação sem que se esgotassem os
meios que poderiam propiciar a citação pessoal. Nulidade reconhecida,
prejudicadas as demais argüições. Recurso de habeas corpus provido, em
parte.Decisão
Dado provimento, parcial, unânime. -Presidiu o julgamento, o Min. Xavier de Albuquerque. -1ª T., 6.6.78.
Data do Julgamento
:
06/06/1978
Data da Publicação
:
DJ 30-06-1978 PP-04845 EMENT VOL-01101-02 PP-00874
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE
Parte(s)
:
RECTE.: ADEMIR FIA DE SOUZA
IMPTES.: OSMANI DAVEL E OUTRO
RECDO.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
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