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Jurisprudência


STF RHC 56334 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
Prisão preventiva. Falta de fundamentação relativamente a um dos réus, primário e de bons antecendentes e que não perdeu essas características só porque esteja sendo acusado de ter agido em concurso com o outro réu, este sim, de maus antecedentes. "Habeas-Corpus" concedido ao primeiro.
Decisão
Provido o recurso de Habeas Corpus, nos termos do voto do Ministro Soares Muñoz, vencido o Min. Relator. 1ª T. 19.06.78.

Data do Julgamento : 19/06/1978
Data da Publicação : DJ 22-09-1978 PP-00124 EMENT VOL-01108-01 PP-00283
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ANTONIO NEDER
Parte(s) : RECTE.: JOSÉ SILVÉRIO ROCHA RECDO.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS IMPTES.: FRANCISCO KUPIDLOWSKI, ADELITH LOPES COELHO E OUTROS
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