STF RHC 56334 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: Prisão preventiva. Falta de fundamentação relativamente a um
dos réus, primário e de bons antecendentes e que não perdeu essas
características só porque esteja sendo acusado de ter agido em concurso
com o outro réu, este sim, de maus antecedentes. "Habeas-Corpus"
concedido ao primeiro.
Ementa
Prisão preventiva. Falta de fundamentação relativamente a um
dos réus, primário e de bons antecendentes e que não perdeu essas
características só porque esteja sendo acusado de ter agido em concurso
com o outro réu, este sim, de maus antecedentes. "Habeas-Corpus"
concedido ao primeiro.Decisão
Provido o recurso de Habeas Corpus, nos termos do voto do Ministro Soares Muñoz, vencido o Min. Relator. 1ª T. 19.06.78.
Data do Julgamento
:
19/06/1978
Data da Publicação
:
DJ 22-09-1978 PP-00124 EMENT VOL-01108-01 PP-00283
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO NEDER
Parte(s)
:
RECTE.: JOSÉ SILVÉRIO ROCHA
RECDO.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS
IMPTES.: FRANCISCO KUPIDLOWSKI, ADELITH LOPES COELHO E OUTROS
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