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Jurisprudência


STF RHC 56441 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
Denúncia. Descrição deficiente. 1. Denúncia que não aponta qualquer ação criminosa de que haja o paciente participado com a sua deliberação ou com a sua atuação. 2. Afastado o cabimento da argüição de falta de justa causa à eventual ação penal porque o impede deficiente instrução do pedido. Recurso provido.
Decisão
Deu-se provimento, para excluir da denúncia o réu Antonio Faustino Porto Sobrinho, nos termos do voto do Min. Relator, unânime. Falou pelo Recte. o Dr. José de Castro Ferreira. 1ª T., 29-08-78.

Data do Julgamento : 29/08/1978
Data da Publicação : DJ 06-10-1978 PP-07785 EMENT VOL-01110-01 PP-00378
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RODRIGUES ALCKMIN
Parte(s) : RECTE.: ANTONIO FAUSTINO PORTO SOBRINHO IMPTES.: JOSÉ DE CASTRO FERREIRA E OUTROS RECDO.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO
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