STF RHC 56441 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS
Denúncia. Descrição deficiente. 1. Denúncia que não aponta
qualquer ação criminosa de que haja o paciente participado com a sua
deliberação ou com a sua atuação. 2. Afastado o cabimento da argüição
de falta de justa causa à eventual ação penal porque o impede
deficiente instrução do pedido. Recurso provido.
Ementa
Denúncia. Descrição deficiente. 1. Denúncia que não aponta
qualquer ação criminosa de que haja o paciente participado com a sua
deliberação ou com a sua atuação. 2. Afastado o cabimento da argüição
de falta de justa causa à eventual ação penal porque o impede
deficiente instrução do pedido. Recurso provido.Decisão
Deu-se provimento, para excluir da denúncia o réu Antonio Faustino Porto Sobrinho, nos termos do voto do Min. Relator, unânime. Falou pelo Recte. o Dr. José de Castro Ferreira. 1ª T., 29-08-78.
Data do Julgamento
:
29/08/1978
Data da Publicação
:
DJ 06-10-1978 PP-07785 EMENT VOL-01110-01 PP-00378
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RODRIGUES ALCKMIN
Parte(s)
:
RECTE.: ANTONIO FAUSTINO PORTO SOBRINHO
IMPTES.: JOSÉ DE CASTRO FERREIRA E OUTROS
RECDO.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO
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