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Jurisprudência


STF RHC 56484 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
Legítima é a decretação da prisão por ocasião da pronúncia, quando o juiz fundamenta os motivos por que não exerceu a faculdade que lhe assegura o § 2º do art. 408 do C.P.P., com a redação dada pela Lei 5.941, de 1973. RHC improvido.
Decisão
Negado provimento, unânime. - T., 29-08-78.

Data do Julgamento : 29/08/1978
Data da Publicação : DJ 06-10-1978 PP-07785 EMENT VOL-01110-02 PP-00431
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s) : RECTE.: ADEMAR MOREIRA DE FRAGA FILHO RECDO.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO IMPTE.: JAIR LEITE PEREIRA
Referência legislativa : Veja RHC-53435. Número de páginas: 8. Inclusão:19/11/97, (MLR). Alteração: 27/05/98, (SVF). Alteração: 27/10/2012, BHB.
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