STF RHC 56484 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: Legítima é a decretação da prisão por ocasião da pronúncia,
quando o juiz fundamenta os motivos por que não exerceu a faculdade que
lhe assegura o § 2º do art. 408 do C.P.P., com a redação dada pela Lei
5.941, de 1973. RHC improvido.
Ementa
Legítima é a decretação da prisão por ocasião da pronúncia,
quando o juiz fundamenta os motivos por que não exerceu a faculdade que
lhe assegura o § 2º do art. 408 do C.P.P., com a redação dada pela Lei
5.941, de 1973. RHC improvido.Decisão
Negado provimento, unânime. - T., 29-08-78.
Data do Julgamento
:
29/08/1978
Data da Publicação
:
DJ 06-10-1978 PP-07785 EMENT VOL-01110-02 PP-00431
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s)
:
RECTE.: ADEMAR MOREIRA DE FRAGA FILHO
RECDO.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
IMPTE.: JAIR LEITE PEREIRA
Referência legislativa
:
Veja RHC-53435.
Número de páginas: 8.
Inclusão:19/11/97, (MLR).
Alteração: 27/05/98, (SVF).
Alteração: 27/10/2012, BHB.
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