STF RHC 56527 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EM HABEAS CORPUS
Recurso ordinário de "Habeas corpus". Não observancia
do artigo 289 do Regimento Interno do STF, o qual determina que, no
recurso ordinário, se exponham as razoes do pedido de reforma do
acórdão impugnado. Recurso ordinário não conhecido.
Ementa
Recurso ordinário de "Habeas corpus". Não observancia
do artigo 289 do Regimento Interno do STF, o qual determina que, no
recurso ordinário, se exponham as razoes do pedido de reforma do
acórdão impugnado. Recurso ordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido, decisão unânime. 2ª T. 25.08.78.
Data do Julgamento
:
22/09/1978
Data da Publicação
:
DJ 22-09-1978 PP-07307 EMENT VOL-01108-02 PP-00422
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECORRENTE : JOAO CARLOS DE FREITAS
IMPTE.: LUIZ MILÉO JÚNIOR
RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA
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