STF RHC 56537 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS
- Habeas Corpus. "Menoridade. Havendo divergências fundadas a respeito da alegada menoridade do réu à época dos fatos, a matéria não pode ser deslindada no âmbito, do habeas corpus." - Recurso não provido.
Ementa
- Habeas Corpus. "Menoridade. Havendo divergências fundadas a respeito da alegada menoridade do réu à época dos fatos, a matéria não pode ser deslindada no âmbito, do habeas corpus." - Recurso não provido.Decisão
Negado provimento, unânime. 1ª T., 29.08.78.
Data do Julgamento
:
29/08/1978
Data da Publicação
:
DJ 15-09-1978 PP-06987 EMENT VOL-01107-01 PP-00114
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RODRIGUES ALCKMIN
Parte(s)
:
RECTE. : WANDERLEI DA CONCEIÇÃO GOMES
IMPTE. : JOSÉ LUIZ GOMES BARBOSA DA FONSECA
RECDO. : I TRIBUNAL DE ALÇADA DO RIO DE JANEIRO
Referência legislativa
:
Alteração: 22/09/98, (SVF).
Número de páginas: 6.
Alteração: 29/10/2012, (LCG).
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