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Jurisprudência


STF RHC 56537 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
- Habeas Corpus. "Menoridade. Havendo divergências fundadas a respeito da alegada menoridade do réu à época dos fatos, a matéria não pode ser deslindada no âmbito, do habeas corpus." - Recurso não provido.
Decisão
Negado provimento, unânime. 1ª T., 29.08.78.

Data do Julgamento : 29/08/1978
Data da Publicação : DJ 15-09-1978 PP-06987 EMENT VOL-01107-01 PP-00114
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RODRIGUES ALCKMIN
Parte(s) : RECTE. : WANDERLEI DA CONCEIÇÃO GOMES IMPTE. : JOSÉ LUIZ GOMES BARBOSA DA FONSECA RECDO. : I TRIBUNAL DE ALÇADA DO RIO DE JANEIRO
Referência legislativa : Alteração: 22/09/98, (SVF). Número de páginas: 6. Alteração: 29/10/2012, (LCG).
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