STF RHC 56565 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS
- Apelação criminal. Réu preso preventivamente, que vem a ser condenado, não goza dos benefícios do art. 594 do CPP.
RHC improvido.
Ementa
- Apelação criminal. Réu preso preventivamente, que vem a ser condenado, não goza dos benefícios do art. 594 do CPP.
RHC improvido.Decisão
Negado provimento, unânime. - 2ª T., 17.10.78.
Data do Julgamento
:
17/10/1978
Data da Publicação
:
DJ 20-11-1978 PP-09235 EMENT VOL-01116-01 PP-00082
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s)
:
RECTE. : IVO GOMES DA SILVA SOBRAL
IMPTE. : ANTONIO CAVALCANTI BIANCHI
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO
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