STF RHC 56567 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
SENTENÇA CONDENATÓRIA EM PROCESSO-CRIME.
Inexistência da alegada obscuridade quanto ao recebimento apenas
parcial da denúncia. omissão, por mero lapso, do parágrafo a que se
prendem os incisos legais referidos na sentença: erro material
suprível, que não importa em nulidade da decisão condenatória.
Recurso de habeas-corpus improvido.
Ementa
SENTENÇA CONDENATÓRIA EM PROCESSO-CRIME.
Inexistência da alegada obscuridade quanto ao recebimento apenas
parcial da denúncia. omissão, por mero lapso, do parágrafo a que se
prendem os incisos legais referidos na sentença: erro material
suprível, que não importa em nulidade da decisão condenatória.
Recurso de habeas-corpus improvido.Decisão
Indexação
PP0392 , SENTENÇA (CRIMINAL), NULIDADE, OBSCURIDADE, INOCORRÊNCIA,
DENÚNCIA, RECEBIMENTO, PARCIALIDADE, DEFESA, PREJUIZO,
INEXISTÊNCIA
Legislação
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00157 INC-00001 INC-00002
CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Improvido.
Número de páginas: (07). Análise:(AAF). Revisão:().
Inclusão: 29/10/98, (MLR).
Alteração: 25/07/00, (MLR).
Número de páginas: 7.
Alteração: 25/10/2012, SIR.
Data do Julgamento
:
26/09/1978
Data da Publicação
:
DJ 20-10-1978 PP-08203 EMENT VOL-01112-01 PP-00221
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CUNHA PEIXOTO
Parte(s)
:
RECTE.: LUIZ FREITAS MACHADO
IMPTE.: PLÍNIO CARVALHO
RECDO.: TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DE SÃO PAULO
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