STF RHC 56589 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS
- Estelionato e uso de documento falso. Vício de citação. Fundamento
este repelido. Concurso formal. Seu reconhecimento, por ser a falsidade
meio para a prática do outro crime. Posições a respeito deste tema.
Recurso de habeas corpus parcialmente provido, para a fixação da pena
nos termos do artigo 51, § 1º do Código Penal.
Ementa
- Estelionato e uso de documento falso. Vício de citação. Fundamento
este repelido. Concurso formal. Seu reconhecimento, por ser a falsidade
meio para a prática do outro crime. Posições a respeito deste tema.
Recurso de habeas corpus parcialmente provido, para a fixação da pena
nos termos do artigo 51, § 1º do Código Penal.Decisão
Indexação
PN0003 , PENA, CONCURSO FORMAL, FALSIDADE, ESTELIONATO, PREVALÊNCIA,
CONCURSO FORMAL, (STF), RECONHECIDO
Legislação
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00051 PAR-00001
CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Provido em parte.
VEJA RE-79489, RTJ-72/292.
Número de páginas: (14).
Análise:(AAF).
Inclusão: 27/10/98, (SVF).
Alteração: 17/08/00, (SVF)
Alteração: 19/10/2012, GCC.
Doutrina
OBRA: LEZIONI DI DIRITTO PENALE
AUTOR: CARNELUTTI
EDIÇÃO: MILANO PÁGINA: 263
OBRA: DERECHO PENAL
AUTOR: SAUER
PÁGINA: 358
Acórdãos no mesmo sentido
HC 78339
ANO-1999 UF-SP TURMA-01 Min. SEPÚLVEDA PERTENCE N.PÁG-008
DJ 16-04-1999 PP-00007 EMENT VOL-01946-04 PP-00785
Data do Julgamento
:
14/11/1978
Data da Publicação
:
DJ 19-02-1979 PP-01061 EMENT VOL-01121-01 PP-00060
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LEITAO DE ABREU
Parte(s)
:
RECTE : JOSÉ ISÍDIO DE ALMEIDA
IMPTE.: JOEL DOS SANTOS CYMBRON E PAULO EUCLIDES BRAGA DE SOUZA PIRES
RECDO.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO
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