STF RHC 56622 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM HABEAS CORPUS
- Habeas Corpus. Estelionato. - Emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos. - Denúncia que atribui aos pacientes o crime do inciso VI, § 2º, do art. 171 do Código Penal. Cheques apresentados aos bancos sacados em datas anteriores às neles
consignadas como de emissão. Falta de justa causa para a ação penal. - Recurso ordinário provido.
Ementa
- Habeas Corpus. Estelionato. - Emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos. - Denúncia que atribui aos pacientes o crime do inciso VI, § 2º, do art. 171 do Código Penal. Cheques apresentados aos bancos sacados em datas anteriores às neles
consignadas como de emissão. Falta de justa causa para a ação penal. - Recurso ordinário provido.Decisão
Dado provimento, nos termos do voto do Ministro Relator, unânime. - 1ª T., 24.10.78.
Data do Julgamento
:
24/10/1978
Data da Publicação
:
DJ 20-11-1978 PP-09235 EMENT VOL-01116-01 PP-00114
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RODRIGUES ALCKMIN
Parte(s)
:
RECTES. : JESUS SARTORI E OUTRO
IMPTES. : MARCOS AFONSO DE SOUZA E OUTRO
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS
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