STF RHC 56809 / GO - GOIÁS RECURSO EM HABEAS CORPUS
- Reconhecidos os maus antecedentes do acusado na sentença condenatória, deverá ele, para apelar, recolher-se à prisão ou ser a ela recolhido. Não cumprida essa exigência, a apelação não poderá ser processada, inclusive legal é o despacho que suspende
a
extração de peças do processo para a formação dos autos suplementares.
Ementa
- Reconhecidos os maus antecedentes do acusado na sentença condenatória, deverá ele, para apelar, recolher-se à prisão ou ser a ela recolhido. Não cumprida essa exigência, a apelação não poderá ser processada, inclusive legal é o despacho que suspende
a
extração de peças do processo para a formação dos autos suplementares.Decisão
Negado provimento. Decisão uniforme. 1ª T., 15.12.78.
Data do Julgamento
:
15/12/1978
Data da Publicação
:
DJ 23-02-1979 PP-01223 EMENT VOL-01122-01 PP-00101
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SOARES MUÑOZ
Parte(s)
:
RECTE. : ARISTEU LOUZADA
IMPTE. : WANDERLEY LOUZADA
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
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