STF RHC 56888 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EM HABEAS CORPUS
Queixa-crime. Adulterio. O inquerito policial não e
elemento indispensavel a propositura da ação penal. Inexistência da
alegada decadencia. Erro material que se evidencia pela sucessão
cronologica dos fatos narrados na queixa. Improcedencia das alegações
de inepcia da queixa-crime e de falta de justa causa. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
Ementa
Queixa-crime. Adulterio. O inquerito policial não e
elemento indispensavel a propositura da ação penal. Inexistência da
alegada decadencia. Erro material que se evidencia pela sucessão
cronologica dos fatos narrados na queixa. Improcedencia das alegações
de inepcia da queixa-crime e de falta de justa causa. Recurso
ordinário a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento, unânime. Falou, pelo Recte. o Dr. Antonio Carlos L. Estrella. - 2ª T., 17-04-79.
Data do Julgamento
:
01/06/1979
Data da Publicação
:
DJ 01-06-1979 PP-04313 EMENT VOL-01134-01 PP-00213
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECORRENTE : IDALINA MARIA PAIM TELLES
RECORRIDO : TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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