STF RHC 56946 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: Prisão preventiva. Despacho fundamentado na periculosidade do
agente, que revela extrema malvadez na prática de homicídio duplamente
qualificado. Hipótese que se ajusta à previsão do art. 312 do CPP
(garantia da ordem pública). Excesso de prazo justificado e superado.
Ementa
Prisão preventiva. Despacho fundamentado na periculosidade do
agente, que revela extrema malvadez na prática de homicídio duplamente
qualificado. Hipótese que se ajusta à previsão do art. 312 do CPP
(garantia da ordem pública). Excesso de prazo justificado e superado.Decisão
Negado provimento, decisão unânime. 1ª Turma, 27.03.79.
Data do Julgamento
:
27/03/1979
Data da Publicação
:
DJ 19-04-1979 PP-03065 EMENT VOL-01128-01 PP-03065
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SOARES MUNOZ
Parte(s)
:
RCTE.: PAULO ROBERTO MEDEIROS
RCDO.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
IMPTE.: HEBERT SOUZA COHN E OUTRO
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