STF RHC 57006 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
- Não conhecida a impetração pelo Tribunal local, porque, em revisão, já se manifestara sobre a legalidade da condenação do paciente, o recurso deste deve ser processado no Supremo Tribunal Federal, como pedido originário. E, assim conhecido, é ele
indeferido por não comprovado que, no dia e hora do crime, o sentenciado estivesse, realmente, recolhido à prisão.
Ementa
- Não conhecida a impetração pelo Tribunal local, porque, em revisão, já se manifestara sobre a legalidade da condenação do paciente, o recurso deste deve ser processado no Supremo Tribunal Federal, como pedido originário. E, assim conhecido, é ele
indeferido por não comprovado que, no dia e hora do crime, o sentenciado estivesse, realmente, recolhido à prisão.Decisão
Conheceram do recurso como pedido originário, mas o indeferiram. Decisão unânime. 1ª T. 08.05.79.
Data do Julgamento
:
08/05/1979
Data da Publicação
:
DJ 25-05-1979 PP-04119 EMENT VOL-01133-01 PP-00186
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SOARES MUÑOZ
Parte(s)
:
RECTE. E IMPTE.:MANOEL ALVES DA SILVA
RECDO. : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DE SÃO PAULO
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