STF RHC 57018 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
- Nulidade do processo sob a alegação de falta de defesa. Argüição improcedente. Se houve deficiência no exercício da defesa resultou de omissão do acusado. Ao demais, não há prova de prejuízo, nos termos da Súmula 523, in fine. Recurso ordinário
improvido.
Ementa
- Nulidade do processo sob a alegação de falta de defesa. Argüição improcedente. Se houve deficiência no exercício da defesa resultou de omissão do acusado. Ao demais, não há prova de prejuízo, nos termos da Súmula 523, in fine. Recurso ordinário
improvido.Decisão
Negado provimento, unânime. - 2ª T., 27.04.79.
Data do Julgamento
:
27/04/1979
Data da Publicação
:
DJ 25-05-1979 PP-04120 EMENT VOL-01133-01 PP-00210
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCÃO
Parte(s)
:
RECTE. : WALDEMAR DE OLIVEIRA, VULGO "PASTOR"
IMPTE. : DEOCLECIANO DE SOUZA VIANA FILHO
RECDO. : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DE SÃO PAULO
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