main-banner

Jurisprudência


STF RHC 57293 / PA - PARÁ RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
"Habeas corpus". É meio idôneo para determinar o trancamento de ação penal proposta perante a Justiça Penal Comum quando, pelo mesmo fato, capitulado como crime militar, está sendo processado o paciente pela Justiça Militar Estadual, ambos os juízes de primeiro grau subordinados ao Tribunal de Justiça do Estado. - Nos termos do art. 144, § 1º, "d", da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 7 de 13 de abril de 1977, a Justiça Militar estadual é competente para processar e julgar os integrantes das polícias militares, quando no exercício da função do policiamento, nos crimes militares definidos em lei. Recurso ordinário a que se dá provimento.
Decisão
Provido o recurso nos termos do voto do Relator. Unânime. 2ª T., 02.10.79.

Data do Julgamento : 02/10/1979
Data da Publicação : DJ 07-12-1979 PP-09207 EMENT VOL-01156-01 PP-00145 RTJ VOL-00095-03 PP-01046
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE.: GONÇALO MATEUS DE OLIVEIRA ADV.: JURAMIR BARBOSA DE OLIVEIRA RECDO.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
Mostrar discussão