STF RHC 57293 / PA - PARÁ RECURSO EM HABEAS CORPUS
"Habeas corpus".
É meio idôneo para determinar o trancamento de ação penal proposta perante a Justiça Penal Comum quando, pelo mesmo fato, capitulado como crime militar, está sendo processado o paciente pela Justiça Militar Estadual, ambos os juízes de primeiro grau
subordinados ao Tribunal de Justiça do Estado.
- Nos termos do art. 144, § 1º, "d", da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 7 de 13 de abril de 1977, a Justiça Militar estadual é competente para processar e julgar os integrantes das polícias militares, quando no
exercício da função do policiamento, nos crimes militares definidos em lei.
Recurso ordinário a que se dá provimento.
Ementa
"Habeas corpus".
É meio idôneo para determinar o trancamento de ação penal proposta perante a Justiça Penal Comum quando, pelo mesmo fato, capitulado como crime militar, está sendo processado o paciente pela Justiça Militar Estadual, ambos os juízes de primeiro grau
subordinados ao Tribunal de Justiça do Estado.
- Nos termos do art. 144, § 1º, "d", da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 7 de 13 de abril de 1977, a Justiça Militar estadual é competente para processar e julgar os integrantes das polícias militares, quando no
exercício da função do policiamento, nos crimes militares definidos em lei.
Recurso ordinário a que se dá provimento.Decisão
Provido o recurso nos termos do voto do Relator. Unânime. 2ª T., 02.10.79.
Data do Julgamento
:
02/10/1979
Data da Publicação
:
DJ 07-12-1979 PP-09207 EMENT VOL-01156-01 PP-00145 RTJ VOL-00095-03 PP-01046
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE.: GONÇALO MATEUS DE OLIVEIRA
ADV.: JURAMIR BARBOSA DE OLIVEIRA
RECDO.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
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