STF RHC 57325 / BA - BAHIA RECURSO EM HABEAS CORPUS
Júri. Revisão criminal. Novo júri. Excesso de prazo. Constando do acórdão recorrido que os autos teriam baixado para a realização de novo julgamento, conclui-se estar superado o problema do excesso de prazo. - Recurso de habeas corpus denegado.
Ementa
Júri. Revisão criminal. Novo júri. Excesso de prazo. Constando do acórdão recorrido que os autos teriam baixado para a realização de novo julgamento, conclui-se estar superado o problema do excesso de prazo. - Recurso de habeas corpus denegado.Decisão
Negado provimento, decisão unânime. 1ª T. 18.09.79.
Data do Julgamento
:
18/09/1979
Data da Publicação
:
DJ 05-10-1979 PP-07444 EMENT VOL-01147-01 PP-00267
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RAFAEL MAYER
Parte(s)
:
RECTES.: SEBASTIÃO BENJAMIN DE CASTRO E OUTRO
ADV.: ARISTIDES DE SOUZA OLIVEIRA
RECDO.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Mostrar discussão