STF RHC 57483 / PB - PARAÍBA RECURSO EM HABEAS CORPUS
- Denúncia. Descrição suficiente. Crime em tese. - Embora sucinta, a denúncia descreve fatos que configuram crime em tese, bem como a participação do paciente, de modo a viabilizar a ação penal. - Recurso de habeas corpus denegado.
Ementa
- Denúncia. Descrição suficiente. Crime em tese. - Embora sucinta, a denúncia descreve fatos que configuram crime em tese, bem como a participação do paciente, de modo a viabilizar a ação penal. - Recurso de habeas corpus denegado.Decisão
Negaram provimento ao recurso, decisão unânime. 1ª T. 13.11.79.
Data do Julgamento
:
13/11/1979
Data da Publicação
:
DJ 30-11-1979 PP-08983 EMENT VOL-01155-01 PP-00236
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RAFAEL MAYER
Parte(s)
:
RECTE. : IRAN DE SOUZA
ADV. : GERALDO GOMES BELTRÃO
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
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