STF RHC 57620 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM HABEAS CORPUS
Júri. Denúncia. Aditamento. Se a petição inicial da ação penal imputa ao réu vários crimes autônomos, sobrevindo sentença de impronúncia em relação a alguns deles, nada obsta o aditamento da denúncia e o prosseguimento da ação penal, quanto aos demais
não alcançados, por aquela sentença. RHC improvido.
Ementa
Júri. Denúncia. Aditamento. Se a petição inicial da ação penal imputa ao réu vários crimes autônomos, sobrevindo sentença de impronúncia em relação a alguns deles, nada obsta o aditamento da denúncia e o prosseguimento da ação penal, quanto aos demais
não alcançados, por aquela sentença. RHC improvido.Decisão
Negado provimento, unânime. 2ª T., 12.02.80.
Data do Julgamento
:
12/02/1980
Data da Publicação
:
DJ 07-03-1980 PP-01174 EMENT VOL-01162-01 PP-00310 RTJ VOL-00093-03 PP-01081
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s)
:
RECTES.: PALMERINDO RODRIGUES COSTA E OUTROS
ADVS.: GERALDO VIGGIANO FERNANDES E OUTROS
RECDO.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Referência legislativa
:
VOTAÇÃO: UNÂNIME.
RESULTADO: IMPROVIDO.
Número de páginas: 6.
Alteração: 10/09/2012, AVF.
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