STF RHC 57680 / GO - GOIÁS RECURSO EM HABEAS CORPUS
- Competência. Preisão Albergue. Juízo das Execuções Criminais.
- É da competência do juízo das execuções criminais a concessão do benefício da prisão-albergue, se o provimento do Conselho Estadual da Magistratura assim dispôs, no exercício da delegação regulamentar conferida pela lei penal. Recurso de Habeas
Corpus
improvido.
Ementa
- Competência. Preisão Albergue. Juízo das Execuções Criminais.
- É da competência do juízo das execuções criminais a concessão do benefício da prisão-albergue, se o provimento do Conselho Estadual da Magistratura assim dispôs, no exercício da delegação regulamentar conferida pela lei penal. Recurso de Habeas
Corpus
improvido.Decisão
Negado provimento, decisão unânime. 1ª T. 04.03.80.
Data do Julgamento
:
04/03/1980
Data da Publicação
:
DJ 28-03-1980 PP-01773 EMENT VOL-01165-01 PP-00178
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RAFAEL MAYER
Parte(s)
:
RECTE. : CALIXTO CARLOS PEREIRA
ADV. : JOÃO BATISTA FAGUNDES
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
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