STF RHC 57764 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
- Se não obstante a conexão ou continência foram instaurados processos diferentes, a autoridade prevalente deverá avocar os processos que correm perante os outros juízos, salvo se já estiverem com sentença definitiva. Neste caso, a unidade dos
processos
só se dará, ulteriormente, para o efeito de soma ou de unificação de penas - art. 82 do CPP.
R H C provido parcialmente, para que o juiz competente, por prevenção, e que ainda não tenha prolatado sentença definitiva, avoque todos os processos em curso para julgamento.
Ementa
- Se não obstante a conexão ou continência foram instaurados processos diferentes, a autoridade prevalente deverá avocar os processos que correm perante os outros juízos, salvo se já estiverem com sentença definitiva. Neste caso, a unidade dos
processos
só se dará, ulteriormente, para o efeito de soma ou de unificação de penas - art. 82 do CPP.
R H C provido parcialmente, para que o juiz competente, por prevenção, e que ainda não tenha prolatado sentença definitiva, avoque todos os processos em curso para julgamento.Decisão
Provido em parte nos termos do voto do Relator. Unânime. 2ª T. 14.03.80.
Data do Julgamento
:
14/03/1980
Data da Publicação
:
DJ 16-05-1980 PP-03485 EMENT VOL-01171-01 PP-00138 RTJ VOL-00094-01 PP-00135
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CORDEIRO GUERRA
Parte(s)
:
RECTE. : EURICO ZEURGO
ADV. : JOSÉ CARLOS PEREIRA VIANNA
RECDO. : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00082
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
:
Número de páginas: 6.
Alteração: 29/08/2012, (LCG).
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