STF RHC 57825 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS
Habeas corpus - Denúncia - Có-réus - Inépcia. Não é inepta a
denúncia que, dando cumprimento aos requisitos constantes do art. 41 do
CPP, descreve um crime em tese, com a demonstração, embora sucinta, da
participação, individual de cada co-denunciado. Recurso de Habeas
corpus improvido.
Ementa
Habeas corpus - Denúncia - Có-réus - Inépcia. Não é inepta a
denúncia que, dando cumprimento aos requisitos constantes do art. 41 do
CPP, descreve um crime em tese, com a demonstração, embora sucinta, da
participação, individual de cada co-denunciado. Recurso de Habeas
corpus improvido.Decisão
Indexação
PP0934 , DENUNCIA, INÉPCIA, CO-RÉUS
Legislação
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00041
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
Número de páginas: 9.
Inclusão: 01/08/97, (ARV).
Alteração: 24/09/97, (ARV).
Alteração: 04/09/12, OJR.
Data do Julgamento
:
08/04/1980
Data da Publicação
:
DJ 25-04-1980 PP-02804 EMENT VOL-01168-01 PP-00178
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CUNHA PEIXOTO
Parte(s)
:
RECTE: DIRCEU BRUM DE OLIVEIRA
ADV. EM CAUSA PRÓPRIA
RECDO: II TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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