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Jurisprudência


STF RHC 57825 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus - Denúncia - Có-réus - Inépcia. Não é inepta a denúncia que, dando cumprimento aos requisitos constantes do art. 41 do CPP, descreve um crime em tese, com a demonstração, embora sucinta, da participação, individual de cada co-denunciado. Recurso de Habeas corpus improvido.
Decisão
Indexação PP0934 , DENUNCIA, INÉPCIA, CO-RÉUS Legislação LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00041 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL Observação Número de páginas: 9. Inclusão: 01/08/97, (ARV). Alteração: 24/09/97, (ARV). Alteração: 04/09/12, OJR.

Data do Julgamento : 08/04/1980
Data da Publicação : DJ 25-04-1980 PP-02804 EMENT VOL-01168-01 PP-00178
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CUNHA PEIXOTO
Parte(s) : RECTE: DIRCEU BRUM DE OLIVEIRA ADV. EM CAUSA PRÓPRIA RECDO: II TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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