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Jurisprudência


STF RHC 57826 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
- "Notitia criminis" sobre delito da competência da Justiça Federal de Primeiro grau. Inquérito policial requerido pelo Promotor de Justiça da comarca e determinada sua instauração pelo Juiz de Direito. Habeas corpus deferido, em parte, para que a "notitia criminis" seja enviada à Justiça Federal.
Decisão
Provido em parte nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª T. 08.04.80.

Data do Julgamento : 08/04/1980
Data da Publicação : DJ 02-05-1980 PP-03007 EMENT VOL-01169-01 PP-00307
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SOARES MUNOZ
Parte(s) : RECTE. : MARIA DE LOURDES MOREIRA ADV. : PAULO FERNANDES VIEIRA RECDO. : II TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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