STF RHC 57826 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS
- "Notitia criminis" sobre delito da competência da Justiça Federal de Primeiro grau. Inquérito policial requerido pelo Promotor de Justiça da comarca e determinada sua instauração pelo Juiz de Direito. Habeas corpus deferido, em parte, para que a
"notitia criminis" seja enviada à Justiça Federal.
Ementa
- "Notitia criminis" sobre delito da competência da Justiça Federal de Primeiro grau. Inquérito policial requerido pelo Promotor de Justiça da comarca e determinada sua instauração pelo Juiz de Direito. Habeas corpus deferido, em parte, para que a
"notitia criminis" seja enviada à Justiça Federal.Decisão
Provido em parte nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª T. 08.04.80.
Data do Julgamento
:
08/04/1980
Data da Publicação
:
DJ 02-05-1980 PP-03007 EMENT VOL-01169-01 PP-00307
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SOARES MUNOZ
Parte(s)
:
RECTE. : MARIA DE LOURDES MOREIRA
ADV. : PAULO FERNANDES VIEIRA
RECDO. : II TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Mostrar discussão