STF RHC 57837 / PR - PARANÁ RECURSO EM HABEAS CORPUS
Recurso de habeas Corpus. Julgamento extra petita. II. Impetração do writ antes de proferida sentença de pronúncia, visando tão-somente a liberdade provisória do réu. III. Tendo a decisão recorrida analisado a sentença superveniente, extrapolou do
pedido, julgando extra petita. IV. Recurso de Habeas Corpus provido; em parte.
Ementa
Recurso de habeas Corpus. Julgamento extra petita. II. Impetração do writ antes de proferida sentença de pronúncia, visando tão-somente a liberdade provisória do réu. III. Tendo a decisão recorrida analisado a sentença superveniente, extrapolou do
pedido, julgando extra petita. IV. Recurso de Habeas Corpus provido; em parte.Decisão
Deu-se provimento, em parte, ao recurso. Decisão unânime. 1ª T. 06.05.80.
Data do Julgamento
:
06/05/1980
Data da Publicação
:
DJ 30-05-1980 PP-03949 EMENT VOL-01173-01 PP-00175
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
RECTE.: FRANCISCO BORGES DO CANTO
RECDO.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO O PARANÁ
IMPTE.: JOAMIR CASAGRANDE
Mostrar discussão