STF RHC 57861 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
"Habeas corpus". Emissão de cheque sem fundos. Trata-se
de crime de ação penal pública incondicionada. Improcedencia da
alegação de cerceamento de defesa. Regularidade da citação. Não e o
"habeas corpus" meio idoneo para o exame aprofundado de provas.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
Ementa
"Habeas corpus". Emissão de cheque sem fundos. Trata-se
de crime de ação penal pública incondicionada. Improcedencia da
alegação de cerceamento de defesa. Regularidade da citação. Não e o
"habeas corpus" meio idoneo para o exame aprofundado de provas.
Recurso ordinário a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento. Unânime. 2ª. Turma, 11-04-1980.
Data do Julgamento
:
11/04/1980
Data da Publicação
:
DJ 23-05-1980 PP-03733 EMENT VOL-01172-01 PP-00206
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE.: JOSÉ ADOLFO ROCHA
ADV.: JOSÉ ADOLFO ROCHA
RECDO.: TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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