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Jurisprudência


STF RHC 57861 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
"Habeas corpus". Emissão de cheque sem fundos. Trata-se de crime de ação penal pública incondicionada. Improcedencia da alegação de cerceamento de defesa. Regularidade da citação. Não e o "habeas corpus" meio idoneo para o exame aprofundado de provas. Recurso ordinário a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento. Unânime. 2ª. Turma, 11-04-1980.

Data do Julgamento : 11/04/1980
Data da Publicação : DJ 23-05-1980 PP-03733 EMENT VOL-01172-01 PP-00206
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE.: JOSÉ ADOLFO ROCHA ADV.: JOSÉ ADOLFO ROCHA RECDO.: TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
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