STF RHC 57883 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS
- Sentença que contém os requisitos formais indispensáveis. O cotejo de seus fundamentos com a prova colhida na instrução não é viável em "habeas corpus", por demandar, no caso, o reexame aprofundado dos elementos de convicção, nos quais se arrimou o
juiz de primeiro grau. Proclamado na decisão condenatória que o paciente não tem bons antecedentes, óbvio é que não poderá apelar sem se recolher à prisão.
Ementa
- Sentença que contém os requisitos formais indispensáveis. O cotejo de seus fundamentos com a prova colhida na instrução não é viável em "habeas corpus", por demandar, no caso, o reexame aprofundado dos elementos de convicção, nos quais se arrimou o
juiz de primeiro grau. Proclamado na decisão condenatória que o paciente não tem bons antecedentes, óbvio é que não poderá apelar sem se recolher à prisão.Decisão
Negado provimento, unanimemente. 1ª T. 22.04.80.
Data do Julgamento
:
22/04/1980
Data da Publicação
:
DJ 16-05-1980 PP-03485 EMENT VOL-01171-01 PP-00242
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SOARES MUNOZ
Parte(s)
:
RECTE. : ADAIL CARDOSO DE CARVALHO
ADVS. : GENTIL SILVA JÚNIOR E OUTROS
RECDO. : 2ª TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO