main-banner

Jurisprudência


STF RHC 57997 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
Entorpecente. Exame de dependência (desnecessidade). Critério do Juiz. - Evidenciado nos autos que a negativa do Juiz deveu-se ao conhecimento da desnecessidade do exame nas oportunidades a isso propiciadas no processo. Recurso de Habeas Corpus improvido.
Decisão
Negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª T. 24.06.80.

Data do Julgamento : 24/06/1980
Data da Publicação : DJ 15-08-1980 PP-05914 EMENT VOL-01179-01 PP-00087 RTJ VOL-00095-03 PP-00570
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RAFAEL MAYER
Parte(s) : RECTE. : RUBENS FEITOSA DA CUNHA ADV. : CIRCEU EUGENIO PINHEIRO GROHMANN RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Mostrar discussão